19 de mai. de 2014

Salário e licença-maternidade em casos de adoção


O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- a quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.


Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para adoção é 18 anos.


Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.


O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança à nova família. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.


Para receber o salário-maternidade, é preciso ser segurada do INSS. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem receber o benefício autônomas, domésticas e donas de casa que contribuem.


Fonte: Jornal Folha de São Paulo

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